Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

85 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 82-110, 2º sem. 2022 ARTIGOS mática da episódica aproximação entre ilícito e dano extrapatrimonial , o que acaba se desenvolvendo ainda mais, em decorrência dos recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, em uma pesquisa qualitativa que recorta pares de acórdãos paradigmáticos. Todo o dano extrapatrimonial deve ser provado? Não, tanto que isso já parece assentado na dogmática. Ocorre que um “vício do produto ou do serviço” pode ser equiparado a uma responsabilização pelo “fato do produto ou do serviço” – valendo o simples vício (contrariedade ao di- reito) como pressuposto da indenização. O ponto destaca a rotação pa- radigmática da figura do dano extrapatrimonial na Teoria da Qualidade do Produto ou do Serviço, em Direito do Consumidor, na medida em que a “moral” do dano é que ele deixa de ser algo metafísico que o juiz deve tentar buscar dentro do espírito ou da cabeça da vítima, mas se trata de uma reprovação cultural firmada em circunstâncias objetivas previstas pelo próprio ordenamento jurídico. 1 Os pressupostos da responsabilidade civil (em crise?). Em especial: a transformação do direito privado A dogmática tem discursado sobre a “crise dos pressupostos” da res- ponsabilidade civil, tanto em vista da enumeração de novos danos outrora não previstos no ordenamento como no tocante às novas fontes que ense- jam o dever de indenizar. Não se trata de um fenômeno adstrito ao capítulo da responsabilidade civil, pelo contrário, o direito privado, em sua totalida- de, se modificou em tempos de pós-modernidade. Se existe uma “crise”, é para identificar os fatores que performam al- gumas diretrizes do direito privado nos tempos atuais. Em primeiro lugar (MARQUES, 2014, p. 20), ocorreu a modificação da matéria-prima eco- nomicamente mais relevante – na Idade Média, o bem imóvel consistia no epicentro do sistema; na Idade Moderna, o bem móvel material foi elevado ao sonho das relações privadas; e, atualmente, na Pós-Modernidade, o que se verifica é a gigantesca proliferação, precificação e maior ascensão econô- mica do bem móvel imaterial. Ou seja, ocorreu uma desmaterialização do

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