Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

84 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 82-110, 2º sem. 2022 ARTIGOS Palavras-chave: responsabilidade; consumidor; ilícito; dano Keywords: responsibility, consumer, illegal activity, damage Introdução O dano extrapatrimonial se trata de instituto atualmente consagrado na dogmática e na jurisprudência do contencioso do Direito do Consu- midor. Situações como a inscrição indevida do nome do sujeito em cadas- tro de inadimplentes, acidentes que vitimam passageiros em transportes públicos, desfalque bancário mediante fraude, overbooking em transporte aéreo, dentre outros eventos, acarretam o dever de indenizar. De outro lado, algumas situações são limítrofes, tanto que a jurisprudência refere que não ocorre a responsabilização civil pela ausência do que se denomina “prova” do dano extrapatrimonial. As linhas que seguem discutem se a questão da prova do dano extra- patrimonial está imbricada ao maior ou menor “grau” da ilicitude perpetra- da. Em especial no trato da distinção entre responsabilidade pelo vício do produto ou serviço ou responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, a pesquisa analisa se o discurso judiciário cuida, em realidade, da “prova” do dano ou se os julgados estão se referindo epistemicamente a uma situação peculiar em que a ilicitude é tão desarrazoada que implica no dever de inde- nizar – com base no gênero Teoria da Qualidade dos Produtos e Serviços. Em um sentido clássico, pertinente ao século XX, o dano indenizável po- deria não ser admitido em situação de vício do produto ou do serviço, mas o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo pelo dever de indenizar, em decorrência de uma “amplificação dos limites do dano”, com base na tutela da segurança. Vale dizer, a categoria da ilicitude assume significativa enver- gadura por intermédio da qual o perigo de dano equivale ao próprio dano extrapatrimonial (no contencioso referente ao Direito do Consumidor, que trata de causas repetitivas e massificação da demanda e oferta). A metodologia de trabalho pontua os pressupostos da responsabili- dade civil, identificando o dano como epicentro desse conjunto fatores. A análise de alguns achados doutrinários permite antever a tendência dog-

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