Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

73 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 48-81, 2º sem. 2022 ARTIGOS VARIÁVEIS CASO EM ANÁLISE IDENTIFICAÇÃO HOUVE DISCURSO DE ÓDIO? Sim. ALVO De forma direta, a criança. De forma geral, a coletividade de pessoas com Síndrome de Down e as pessoas com deficiência como um todo. MENSAGEM “É que nem filhote de cachorro. Lindos quando são pequenos [sic.], mas quando crescem só pensam em t*****”; “É nojento”; “Vai sair um monte de filhote de toin toin”. CONTEXTO RELACIONAL Comentário em postagem na rede social Facebook da tia da criança. AVALIAÇÃO DIREITO DEVE SANCIONAR, REGULAR OU TOLERAR? Sancionar. ORADOR Blogueira (internauta) AUDIÊNCIA Pessoas que tiveram acesso à postagem, seja, num primeiro momento, por terem acesso à rede social da tia da criança, seja, num segundo momento, a sociedade em geral, a partir do compartilhamento da postagem e de notícias a respeito do caso. VEÍCULO DA MEN- SAGEM Plataforma Facebook (rede social de alcance nacional e internacional). CONTEXTO HISTÓRICO-SOCIAL Pessoas com deficiência que, em razão do capacitismo estrutural, são vistas como “anormais”, “coitadas”, “não eficientes” e “menos válidas”, provocando-se uma superproteção incapacitante e que desconsidera suas autonomias, ou uma ojeriza às suas diferenças corporais, físicas, sensoriais e/ou psíquicas. CONSEQUÊNCIAS Discriminação negativa contra pessoas com deficiência. SANCIONAMENTO OU REGULAÇÃO HOUVE SANCIONAMENTO OU REGULAÇÃO? Em razão de o processo ter corrido em segredo de justiça, não foi possível obter acesso à sentença. QUAL SANCIONA- MENTO? Idem. Fonte: Elaboração pelos autores a partir dos dados da pesquisa.

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