Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
71 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 48-81, 2º sem. 2022 ARTIGOS À vista disso, ao enquadrar-se o presente caso à matriz de variáveis, chega-se ao seguinte resultado: VARIÁVEIS CASO EM ANÁLISE IDENTIFICAÇÃO HOUVE DISCURSO DE ÓDIO? Sim. ALVO População indígena e quilombola MENSAGEM “Povo besta se fazendo de coitado. Levanta a cabeca e estuda. Mostra que embaixo dessa pele negra tem cerebro e nao um estomago faminto.” CONTEXTO RELACIONAL Transmissão ao vivo de ritual indígena na plataforma Facebook da UFOPA AVALIAÇÃO DIREITO DEVE SANCIONAR, REGULAR OU TOLERAR? Sancionar. ORADOR Internauta AUDIÊNCIA Audiência da transmissão ao vivo e participantes. VEÍCULO DA MENSAGEM Plataforma Facebook (rede social de alcance nacional e internacional) CONTEXTO HISTÓRICO- SOCIAL Povos indígenas e quilombolas que, pelo fator histórico-social de consolidação das bases sociais brasileiras, foram destituídos de direitos e oportunidades a partir da colonização. CONSEQUÊNCIAS Discriminação negativa e espetacularização do preconceito nas mídias digitais. SANCIONAMENTO OU REGULAÇÃO HOUVE SANCIONAMENTO OU REGULAÇÃO? Em primeira instância, houve condenação do acusado. QUAL SANCIONAMENTO? Pena privativa de liberdade fixada em 02 (dois) anos e 10 (dez) dias-multa de pena, passíveis de serem substituídas por duas restritivas: A) prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, à proporção de 01 (uma) hora por dia de condenação, possibilitando o condenado a cumprir a pena na metade do tempo; e, B) prestação pecuniária em favor de entidade social referente ao valor de 05 (cinco) salários-mínimos. Fonte: Elaboração pelos autores, a partir dos dados da pesquisa.
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