Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

63 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 48-81, 2º sem. 2022 ARTIGOS ponderação, de forma a buscar, a partir do caso concreto, à medida que me- lhor acomode os interesses constitucionais que estejam em jogo. Por outro lado, comenta-se igualmente que o combate ao discurso de ódio encontra correspondência na legislação infraconstitucional, especifi- camente na Lei n. 7.716/89, no art. 20, caput , §§ 1º e 2º. Sendo assim, o legislador prescreve que a prática, indução ou incitação ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é passível de pena de reclu- são de um a três anos e multa. Por sua vez, quando se tratar da fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos da cruz suástica ou gamada, com finalidade nazista, é passível de punição de reclusão de dois a cinco anos e multa, ao passo que se a prática for cometida por meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena será de dois a cinco anos e multa. À vista disso, frente aos limites imposto à liberdade de expressão , a par- tir da prática de discurso de ódio, destaca-se o caso Siegfried Ellwanger, que se tornou um grande paradigma para essa matéria, razão pela qual será objeto de análise no subtópico seguinte. 2.1 Estudo do Caso Siegfried Ellwanger (STF – Habeas Cor- pus nº 82.424): a liberdade de expressão comporta discur- sos discriminatórios? O Caso Siegfried Ellwanger (STF – Habeas Corpus n º 82.424) é conhecido na literatura acadêmica como um dos principais preceden- tes da jurisprudência nacional que dizem respeito ao discurso de ódio. Isso porque a corte do Supremo Tribunal Federal (STF), diferentemente de outros julgados, enfrenta de maneira explícita a conduta enquadrada como racismo ou discriminação étnica contra os judeus, de forma a buscar encontrar as possíveis limitações ao abuso da liberdade de expressão a par- tir do discurso de ódio. Sendo assim, como explica João Violante (2010, p. 9-10), no ano de 1987, foi fundada a Revisão Editora, por Siegfried Ellwanger, brasileiro, descendente de imigrantes alemães, conhecido por difundir ideias que contestavam fatos relativos à Segunda Guerra Mun- dial, como o holocausto judeu pelos nazistas, de forma a dar corpo e voz

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