Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
56 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 48-81, 2º sem. 2022 ARTIGOS da vítima (responsabilizando a mulher pelas agressões por ela sofridas), a rivalidade feminina (que faz as mulheres internalizarem que o seu valor subjaz no desejo masculino para com elas, forçando-as a competir entre si pela sua atenção) (HILGERT, 2020, p. 63-65), a violência contra a mulher (notadamente a violência doméstica, a qual escancara o fato de elas não estarem livres de violações nem mesmo dentro do seus próprios lares), a percepção de menores remunerações quando comparadas com as dos homens, a subrepresentação política etc. (TIBURI, 2018); (B) Racismo : No dizer de Djamila Ribeiro (2019, p. 9-12), falar em racismo é tratar de um sistema de opressão estrutural que remonta a uma perspectiva histórica diretamente relacionada ao processo de escravização e às suas consequências verificáveis até os dias atuais, consubstanciadas na negação de direitos básicos e na ausência de distribuição de riquezas, ou seja, “O racismo é, portanto, um sistema de opressão que nega direitos, e não um simples ato de vontade de um indivíduo”. A sua estruturação, segundo Grada Kilomba (2010, p. 42), deve-se ao escalonamento de três fatores: a) a construção da diferença a partir da “white norm” 2 – no sentido de que um grupo somente pode ser categorizado como “diferente”porque existe outro grupo que tem o poder de definir-se enquanto a norma, neste caso a branquitude; b) o preconceito e a construção dessa di- ferença a partir da hierarquização de valores – significando que o “diferente” é articulado a partir do estigma, da desonra e da inferioridade, gerando uma “naturalização” aplicável a todos os membros de um mesmo grupo, vistos como “problemáticos”, “perigosos”, “preguiçosos”, “exóticos”, “incomuns” etc.; e, c) a supremacia branca – representando o poder histórico, político, social e econômico exercido em conjunto com o preconceito e que é responsável pela criação do racismo, de modo que outros grupos raciais não têm como ser racistas ou performar o racismo, uma vez que não possuem esse poder. Diante disso, várias consequências podem ser constatadas na prá- tica e denunciam o desprestígio social da população não branca, como, por exemplo, a dificuldade de acesso a ensino de qualidade , a dificuldade de inserção no mercado de trabalho , o epistemicídio (a “morte” ou apagamento 2 Em tradução livre: a norma branca.
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