Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
55 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 48-81, 2º sem. 2022 ARTIGOS ginalização material e cultural que grupos vulneráveis enfrentam dentro de uma dada sociedade” (MOREIRA, 2020, p. 58). Por essa razão, o Direito não pode fechar seus olhos para as mais va- riadas formas de opressão estrutural presentes no meio social, considerando ainda que os abusos delas decorrentes operam de forma bastante específica, a depender das subjetividades da pessoa em questão – não se excluindo casos de cumulação, em razão de uma hipervulnerabilidade –, tais quais os que podem ser a seguir exemplificados: (A) Machismo : Elucida Marcia Tiburi (2018) que o machismo é um modo de ser que privilegia a figura do “macho”, subestimando, consequen- temente, todas as demais. Suas bases estão nos arranjos do patriarcado 1 , o qual, por sua vez, seria uma estrutura caracterizada por favorecer uns, obrigando outros a se submeterem a esse grande favorecido, sob pena de violência e morte. Segue a autora ao afirmar que, para tanto, ele depende da natureza, pressupondo a existência exclusiva de apenas dois sexos, cujos comporta- mentos foram programados. Isto é, nessa perspectiva, aqueles entendidos como homens devem ter comportamentos masculinos, ao passo que aque- las tidas como mulheres devem ter comportamentos femininos, sendo que a figura do “homem macho” é a que ocupa especial destaque na centralida- de desse sistema, o qual subjuga as demais pessoas que não se encontram nesse padrão. Aponta, também, que esse machismo está presente tanto na macroestrutura como na microestrutura quotidianas, na objetividade e na subjetividade, de modo que é introjetado em todas as pessoas, independen- temente do seu desejo. Em consequência disso, vários impactos podem ser observados, espe- cialmente com relação às opressões impostas ao gênero feminino, tais quais a cultura do estupro (que faz com que a violência seja encarada como apelo sexual, demonstrando o poder do macho sobre a fêmea), a culpabilização 1 Importante pontuar também que o termo “Patriarcado” gera certa divergência dentro da teoria feminista. Ad- mite-se, por parte das autoras, que “ [...] o patriarcado é entendido como sendo apenas uma das manifestações históricas da dominação masculina. Ele corresponde a uma forma específica de organização política, vinculada ao absolutismo, bem diferente das sociedades democráticas concorrenciais atuais. [...] Falar em dominação masculina, portanto, seria mais correto e alcançaria um fenômeno mais geral que o patriarcado ”. (MIGUEL; BIROLI, 2014, p. 18)
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