Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

52 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 48-81, 2º sem. 2022 ARTIGOS paradigma jurisprudencial utilizado para balizar as discussões em torno da tutela jurídica das manifestações odiosas; e c) de notícias, no intuito de realizar um estudo de casos múltiplos, relativos a duas situações envolvendo excessos no exercício da liberdade de expressão no meio digital. 1 Estigma, Vulnerabilidade e (Anti)Discriminação: a diver- sidade como alvo das investidas do discurso de ódio Antes de abordar especificamente os temas da liberdade de expressão , do discurso de ódio e as suas respectivas delimitações conceituais, é necessário destacar, a priori , que a relevância e pertinência dessa discussão encontram- se, sobretudo, no fato de haver, no meio social, certos indivíduos e grupos de indivíduos que veem suas existências recortadas por duas circunstâncias específicas: a) o estigma; e b) a vulnerabilidade. Por essa razão, a definição desses dois conceitos servirá de ponto de partida para, em seguida, poder- se compreender a relação intrínseca entre discurso de ódio e liberdade de expressão e o papel do Direito na inibição ao primeiro. Dessarte, a presente discussão será iniciada a partir da ideia de estigma, que poderia ser compreendida como um atributo, carregado por determi- nado indivíduo ou grupo de indivíduos, que, frente à ótica da sociedade na qual está inserido, faz com que seja(m) visto(s) por um prisma depreciativo. Sobre o tema, inclusive, não há como deixar de referenciar a obra “Estigma” (1963), do sociólogo canadense Erving Goffman, na qual o autor faz uma análise pormenorizada de tal atributo frente à realidade social. Segundo o autor, tal termo, de origem grega, foi cunhado pelos anti- gos para indicar os sinais corporais os quais evidenciavam alguma situação extraordinária ou ruim sobre o status moral de quem o apresentava. A sua apreensão na contemporaneidade, por outro lado, leva em consideração o fato de a sociedade estabelecer, de modo geral, meios para categorização das pessoas, vinculando a esse processo as noções de “comum” e “natural” (GOFFMAN, 2008, p. 11-12), numa clara tentativa de elaboração do con- ceito de “normalidade”. Diante disso, há a construção de uma identidade social para cada indi- víduo, que pode ser dividida entre a identidade social virtual (a compreensão

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz