Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
39 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 15-47, 2º sem. 2022 ARTIGOS qualificadora do feminicídio em crime contra a vida praticado em face de vítima transexual, se houver indicativo de prova de sua possível ocorrência. (VITAL, 2021). Conclui-se, assim, que a despeito dos casos ainda incipientes no Judi- ciário brasileiro, há uma tendência de adotar a aplicação da qualificadora do feminicídio para mulheres transexuais que tenham, pelo menos, alterado o registro civil, ainda que não tenha ocorrido a cirurgia de transgenitalização. Em breve, os tribunais superiores deverão se manifestar sobre a temática, uma vez que o assunto tem gerado diversos impactos e discussões nos âm- bitos social, acadêmico e jurídico. CONSIDERAÇÕES FINAIS Em nome do Garantismo Penal, exteriorizado, além de outros, pelo princípio da legalidade estrita, a legislação brasileira traçou as bases de combate às formas de violência contra a mulher, instituindo legislação es- pecial, qual seja, a 11.340/06, denominada de Lei Maria da Penha, que, claramente, prevê a proteção da mulher devido à violência de gênero a que foi historicamente submetida. Não se pode olvidar que é dever do Estado proteger todos os indi- víduos que o compõem, devendo haver uma atenção especial destinada às minorias que dele fazem parte, uma vez que somente assim essas minorias poderão ser, de fato, assistidas e ter seus direitos preservados. A conclusão inafastável que se tem diante de tal assertiva é que a mu- lher trans deve estar protegida pela Lei Maria da Penha, uma vez que a legislação em voga protege a mulher em sentido amplo, objetivando com- bater a violência pautada no gênero. Nesse viés, concluiu-se que a Lei 13.104/2015 e suas atualizações, que disciplinam sobre a qualificadora do feminicídio no crime de homicídio, são de extrema importância para consagrar a efetiva proteção para as mulheres. O homicídio doloso contra a mulher por razão das condições do sexo femi- nino encontra embasamento na própria Constituição Federal e se concretiza na igualdade material, já que o percurso histórico do Brasil revela nítida desigualdade de forças e submissão cultural das mulheres pelos homens.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz