Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

32 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 15-47, 2º sem. 2022 ARTIGOS No mesmo sentido, a ministra Laurita Vaz ponderou que a discrimi- nação é de gênero, pois a mulher trans é agredida, em regra, especificamente por sua condição de mulher, sendo o crime praticado no mesmo contexto cultural que conduziu o legislador a editar a Lei Maria da Penha, cuja pre- missa fundamental é o repúdio à violência doméstica e familiar baseada no gênero. (BRASIL, 2022). Pelo exposto, possível concluir que, não obstante a decisão do Su- perior Tribunal de Justiça não ser aplicável a todos os casos semelhantes em discussão no Judiciário, a tendência é que haja uma pacificação sobre o assunto, com a incidência das especificidades da Lei Maria da Penha às mulheres transexuais e transgênero. 4. PRECONCEITO QUE MATA: O ASSASSINATO DE MU- LHERES TRANS E A INCIDÊNCIA (OU NÃO) DO FEMINI- CÍDIO O feminicídio, enquanto qualificadora do crime de homicídio, não está vinculado de forma absoluta à Lei Maria da Penha, uma vez que esta só é aplicada em casos de violência doméstica e/ou familiar, sendo a essência da referida lei a violência de gênero. O Código Penal, no §2°-A do artigo 121, determina que o femini- cídio incide sobre o homicídio de mulheres por razões do sexo feminino, sendo estas o menosprezo e discriminação à condição de ‘mulher’ ou quan- do ocorre no contexto de violência doméstica e familiar. (BRASIL, 1940) Diante do exposto, o presente tópico deste estudo tem por objetivo develar se o feminicídio também pode incorrer no caso de assassinatos de mulheres trans, já que o Código Penal não amplia a interpretação da quali- ficadora pelo gênero, mas restringe pela condição de mulher. 4.1 O mapeamento de assassinatos de mulheres trans no Brasil Os índices de violência que recaem sobre mulheres trans têm se reve- lado preocupantes no país. Conforme pesquisa realizada pela ONG Trans- gender Europe , no Brasil, entre janeiro de 2008 e abril de 2013, ocorreram

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