Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

27 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 15-47, 2º sem. 2022 ARTIGOS Penha sobre a mortalidade de mulheres, constatou-se que, após dez anos da entrada em vigor da lei, o decréscimo no número de mortes de mulheres foi “sutil”. A pesquisa indica que, entre 2001 e 2006 (antes da lei), foram mortas, em média, 5,28 mulheres a cada 100 mil; após a edição da lei, entre 2007 e 2011, considerando a mesma quantidade (100 mil), o número de assassinatos reduziu para 5,22. (GARCIA, et. al., 2013) Diante desses dados, o Congresso Nacional decidiu investigar a si- tuação de violência contra as mulheres e apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência através de uma outra CPMI, a qual iniciou seus trabalhos em março de 2012. Após um ano e meio de trabalho, a CPMI realizou 24 audiências pú- blicas, visitou delegacias, procuradorias e tribunais de justiça, ouviu dirigen- tes de movimentos de mulheres e analisou vários documentos enviados pe- los Estados brasileiros. Em julho de 2013, a CPMI aprovou o relatório final, com 73 recomendações aos diversos órgãos e poderes públicos. Além disso, apresentou 3 projetos de Lei, dentre os quais estava o de mudança do Có- digo Penal, para incluir a qualificadora do feminicídio como assassinato de mulheres por questões do sexo feminino e incluir o §7º ao art. 121, dispondo causas especiais de aumento de pena no feminicídio. (BRASIL, 2013). O citado projeto de lei foi aprovado nas duas casas legislativas e resul- tou na Lei 13.104, que foi sancionada no dia 9 de março de 2015 e ficou conhecida como a Lei do Feminicídio. 3. A TRANSEXUALIDADE E A LEI MARIA DA PENHA A visibilidade sociopolítica dada às pessoas transgênero e transexuais é algo muito recente. A concessão do direito ao processo de transgenita- lização viabilizada pelo Estado e a desvinculação da identidade trans do âmbito das patologias psiquiátricas proporcionaram, em tese, a caminhada dessas classes das margens sociais, onde por muitos anos estiveram esque- cidas ou secundarizadas. Tudo isso tem se dado por uma incessante luta por direitos dessa classe, a fim de fundamentar a necessidade por maior assistência judiciária (CARNEIRO, 2019).

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz