Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
26 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 15-47, 2º sem. 2022 ARTIGOS A lei em comento criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispôs sobre a criação dos Juizados de Violên- cia Doméstica e Familiar contra a Mulher e alterou alguns dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. (BRASIL, 2006) Atualmente, a Lei Maria da Penha conta com 46 (quarenta e seis) arti- gos distribuídos em 7 (sete) títulos. No título I, tem-se o destaque quanto à responsabilidade da família, da sociedade e do poder público de criar as con- dições necessárias para o efetivo exercício, por qualquer mulher, dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dig- nidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 2006) No Título II, além de conceituar a violência doméstica e familiar con- tra a mulher e dispor sobre os espaços em que as agressões são qualificadas como tal, tem-se as definições das suas formas (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral). (BRASIL, 2006) Quanto ao Título III, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com indicação de medidas in- tegradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas. Já no Título IV, foram dispostos os procedimentos pro- cessuais aplicáveis aos processos, julgamentos e às execuções das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de dispor sobre a assistência judiciária, a atuação do Ministério Público e as medidas protetivas de urgência. Por fim, o Título V previu a criação do Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e os Títulos VI e VII trataram das disposições transitórias e finais, respectivamente. (BRASIL, 2006) Ressalta-se que na redação original da Lei Maria da Penha, não foi instituído nenhum crime. Só em 2018 ocorreu a inclusão do artigo 24-A pela Lei nº 13.641, prevendo o crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. (BRASIL, 2006) De acordo com um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Eco- nômica Aplicada – Ipea – em que se analisou o impacto da Lei Maria da
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