Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
270 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 267-284, 2º sem. 2022 gimes ditatoriais em geral ou no nazismo em especial. 2 Novas são, porém, as dimensões técnicas que encontramos na era da globalização e da Internet. Espaços de opinião virtuais, nos quais os usuários se reforçam mutuamente em determinada opinião, se tornam cada vez mais importantes para a sele- ção de informações pelo indivíduo. Prestadores de serviços como Facebook (Meta) e Google assumem também a tarefa de, por meio de algoritmos es- pecíficos, ajudar o consumidor midiático a filtrar as informações relevantes para ele e, assim, decidir quais informações lhe são oferecidas. Há muito, a pergunta já não é mais: “ como formo minha opinião?”, mas, com uma fre- quência cada vez maior: “ quem forma a minha opinião?” 2. Novas técnicas (digitais) significam progresso, mas podem causar aquilo que, em inglês, é chamado de “ slippery slope ”. - A digitalização transformou a comunicação e, assim, também o aces- so ao discurso democrático: o simplificou e acelerou. Ela pode ser reduzida à fórmula “minimizar o esforço e maximizar o alcance”. Contudo, devido à disseminação digital irrestrita, os remetentes perdem facilmente o controle sobre o que dizem. É praticamente impossível reverter a desinformação, e ela pode até mesmo desenvolver a sua própria dinâmica. A possibilidade de participar anonimamente de discussões ou sob um pseudônimo também reduz a inibição; observamos uma brutalização crescente da comunicação. Declarações de muitos usuários individuais – planejadas ou espontâneas – se transformam em ataques coletivos (os chamados “ shitstorms ”). - Isso intensifica a polarização das opiniões. Surgem novos conflitos, a luta pela opinião pública é acirrada, tolerância e cultura de debate se tornam palavras desconhecidas. Quando isso acontece, falamos em “ódio digital”. - A mera possibilidade de uma desinformação que utiliza meios di- gitais leva a uma atmosfera de desconfiança mútua e a um clima social insalubre. A validade de declarações públicas de todos os tipos passa a ser verificada rotineiramente; afinal de contas, os fatos subjacentes podem ser “alternativos”. As discussões nos meios de comunicação são naturalmente acompanhadas por uma “verificação dos fatos”. 2 De acordo com o artigo 20 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, assinado por 173 estados, a propaganda de guerra e ódio é proibida desde 1976.
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