Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

25 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 15-47, 2º sem. 2022 ARTIGOS e ativista feminista Diana E. H. Russell (1938 – 2020) tratou de um pro- cesso sobre assassinatos misóginos que ocorreram nos Estados Unidos e no Líbano. (MENEGHEL; PORTELLA, 2017) No Brasil, a palavra ganhou destaque após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha em 2006, mas foi só em 2015, com a entrada em vigor da Lei 13.104/2015, que o termo passou a ser popularmente conhecido. 2.1 A interlocução entre a Lei Maria da Penha e a qualifi- cadora de feminicídio Após viver um relacionamento abusivo por 23 anos e ver seu ex-ma- rido, Marco Antônio Heredia Viveros, sair impune pelos crimes dos quais fora vítima, Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica que ficou paraplégica após ser baleada por seu algoz nas costas enquanto dormia, denunciou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/ OEA) em 1998. (IMP, 2018) Em 2001, a CIDH/OEA condenou o Brasil por negligência, omis- são e tolerância em razão de sua falha e morosidade nos crimes de vio- lência doméstica contra as mulheres e recomendou o término processual penal ao agressor de Maria da Penha; a averiguação de irregularidades e atrasos injustificados que impediram o processamento rápido e efetivo dos processos criminais que Marcos Antônio respondia; e a adoção de medidas para a prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher. (CIDH/OEA, 2001) Em 2002, foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse Consórcio apresentou um projeto de lei ao Congresso Na- cional e, após muitos debates envolvendo vários órgãos do Poder Público e a sociedade, o Projeto de Lei nº 4.559/2004 foi aprovado por unanimidade tanto na Câmara do Deputados quanto no Senado Federal. (IMP, 2018) No dia 07 de agosto de 2006, o Congresso Nacional aprovou a Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que foi considerada pela ONU como sendo a terceira melhor lei de enfrentamento à violência do- méstica do mundo. (MACEDO, s/d)

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