Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
261 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 242-266, 2º sem. 2022 doméstica contra a mulher, por expressa vedação da Lei Maria Penha. Agora, após o advento da Lei Henry Borel, que tomou de empréstimo o espírito Maria da Penha, a vedação de cesta básica também se estenderá aos filhos menores que levarem pauladas do pai. Do contrário, se possível fosse compensar violência doméstica com gênero alimentício, ficaria ba- rato agredir. Não é esse o espírito! 1.5 Influência da Lei Henry Borel na Lei nº 13.431/17 Tal lei encampa um complexo de garantias de direitos em prol de crianças e adolescentes que se encontram na posição de vítimas ou teste- munhas de violência, igualmente objeto de modificação legislativa pela Lei nº 14.344/22. Há que se destacar que a Lei nº 13.431/17, tal qual a Lei Maria da Pe- nha, carrega, em seu corpo, formas de violência contra a criança e o adoles- cente, inovando com a denominada violência institucional, que nada mais significa que a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando desaguar em revitimização. A lei Henry Borel trouxe ao art. 4º da Lei nº 13.431/17 a violência patrimonial, que se traduz em qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfa- zer as suas necessidades, desde que a medida não se enquadre como educa- cional (que guarda regulamentação própria). Outro caso ilustrativo a ser citado é o de João Penteado, empresário bem-sucedido e um eterno amante de si mesmo. Apaixona-se pelas mu- lheres com a mesma fugacidade com que compra roupas diariamente. Por vaidade, casou-se com Joaquina Belezura, a miss de sua cidade natal. Casa- mento que não durou uma troca de estação do ano e do qual adveio Lívia, filha do casal. Fato é que, após o desenlace, mesmo acumulando muitos re- cursos financeiros, Penteado nunca quis dividir o “pão”, fosse com a mulher ou com a filha menor, de modo que nunca pagou pensão alimentícia para a ex-mulher, que era paupérrima e, após um acidente de ônibus, tornou-se paralítica; tampouco pagou alimentos para a filha menor. O homem, egoís-
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