Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
24 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 15-47, 2º sem. 2022 ARTIGOS nor de 14 anos constituía mera causa de aumento de pena de 1/3, prevista no § 4° do art. 121. (BRASIL, 2022). Além disso, a novel legislação inseriu no art. 121 o §2°-B, que dispõe sobre o aumento de pena de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com defi- ciência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade, e de até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. (BRASIL, 2022). 1.3 Causas de aumento de pena no crime de homicídio No que concerne às causas de aumento de pena, o §6º do art. 121, CP, prevê a majorante de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, conforme redação dada pela Lei n. 12.720, de 2012. (BRASIL, 2012) Por seu turno, o §7º do art. 121 do Código Penal dispõe sobre as causas de aumento de pena no feminicídio, nos termos da Lei n. 13.104, de 2015. Dessa forma, em sendo condenado o agente que praticou o femini- cídio, quando da aplicação da pena, o juiz deverá fazer incidir, no terceiro momento do critério trifásico, previsto no art. 68 do Código Penal, o au- mento de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de catorze anos, maior de sessenta anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabi- lidade física ou mental; na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; em descumprimento das medidas protetivas de ur- gência previstas nos incisos I, II, e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. (GRECO, 2022) 2. ASPECTOS SOBRE A QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO O termo “feminicídio” surgiu em 1976 como referência a um crime de ódio cometido contra as mulheres, no Primeiro Tribunal Internacional de Crimes contra as Mulheres, em Bruxelas, quando a pesquisadora, escritora
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