Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

255 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 242-266, 2º sem. 2022 Dispõe o art. 152 da LEP, em seu caput , que poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, e atri- buídas atividades educativas. Já nos ensina o brocardo popular: “cabeça va- zia é oficina do Diabo”. Logo, ocupando a mente o condenado não disporá de muito tempo para idealizar empreitadas criminosas. A modificação do art. 152 da LEP não se operou em seu caput, mas em seu parágrafo único. E, aqui, exporemos a redação nova, acrescida pela Lei nº 14.344/22. Confira o leitor: Art. 152: Parágrafo único - Nos casos de violência doméstica e familiar con- tra a criança, o adolescente e a mulher e de tratamento cruel ou degradante, ou de uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recupe- ração e reeducação. Vale dizer que a redação anterior englobava, como sujeito passivo do crime, tão somente a mulher vítima de violência doméstica e familiar. O espectro da violência doméstica e familiar foi ampliado para abarcar os infantes e adolescentes. Educar o agressor é uma medida preventiva para evitar novas lesões aos bens jurídicos das crianças, dos adolescentes e das mulheres, todos inseridos no contexto de violência doméstica e familiar. Transpondo a letra fria da lei para o cotidiano, é cediço que grades não ressocializam ninguém, assim, após 08 de julho de 2022, caso José das Couves Mussum, aporrinhado com as malcriações de Zacarias, seu filho adolescente de treze anos, perca a cabeça e resolva dar uma “sova” no garoto com vara de marmelo, achando que, por ser pai, pode corrigir o seu filho de qualquer maneira e a qualquer preço, o magistrado poderá determinar o seu comparecimento à programas de recuperação e de reeducação, no afã de que o pai desavisado informe-se melhor a respeito dos limites do seu po- der punitivo, para fins de melhor educar o seu filho, e, quem sabe, amanhã Mussum não seja mais um voluntário a fornecer depoimentos de sua evo- lução, como forma de ajudar o próximo. No mesmo lema do AA (alcoólicos

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