Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

248 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 242-266, 2º sem. 2022 ARTIGOS “Art.1º.............................................................................................. I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e ho- micídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX); Art. 121............................................................................................ §2º.................................................................................................... Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos IX - contra menor de 14 (quatorze) anos: § 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade; II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. Atente-se o leitor para o fato de que, além do art. 121 de o Código Penal ter sido objeto de contemplação pelo novo diploma normativo, dois outros artigos também o foram. São eles: art. 111 do CP – atinente ao tema da prescrição – e, de igual modo, o art. 141 do CP – abarcando disposições referentes aos crimes contra a honra. No tocante ao art. 111 do Código Penal, tal dispositivo tem a missão de nos revelar o termo inicial da pretensão punitiva do Estado. Em palavras simples, indaga-se: a partir de que momento conta-se a prescrição quando tal cenário envolver como protagonistas crianças e adolescentes? Nossa lei substantiva nos guiava ditando que: “V - nos crimes con- tra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, (conta-se a prescrição) da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.”

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