Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

242 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 242-266, 2º sem. 2022 ARTIGOS Um primeiro olhar ao enquadramento normativo da Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel) ao mundo dos fatos Paula Naves Brigagão Aprovada no cargo de Notários e Registradores pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Especialista pela Faculdade Pitágoras. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela faculdade Pitágoras. Mestra em Direito das Relações Internacionais pela Universidad de La Empresa, Montevideo – UY. Autora de obras jurídicas. Advogada. Submetido em: 04/08/2022 Aprovado em: 04/08/2022 e 26/08/2022 Resumo: O presente trabalho pontua a inovação legislativa opera- da pela Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel), que traz, em seu bojo, a definição de violência doméstica contra crianças e adolescentes, e se espraia pelo Código Penal e pela Legislação Extravagante (com novas causas de aumento de pena se qualificadoras), bem como na inserção de novas figuras penais, com vistas a contemplar uma maior proteção àqueles, vulneráveis por natureza, ainda que, no período de vacatio legis, a eficácia social da norma seja um tema que ultrapassa os meandros do Direito Penal Simbólico. Palavras - chaves: violência doméstica – criança – adolescentes – revitimização - proteção legal – Lei nº 14.344/22. Abstract: The present work points out the legislative innovation operatedby Law no. 14.344/22 (Henry Borel Law), which brings, in it’s core, the definition of domestic violence against children and adolescents and which spreads through the Penal Code and the Ex- travagant Legislation (with new causes of violence increase in penal- ties and qualifiers), as well as the insertion of new penal figures,with a view to providing greater protection to those, who are vulnerable by

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