Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
237 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 214-241, 2º sem. 2022 jurídicos envolvidos na cooperação, que cria entraves aos pedidos formu- lados, dificultando o deslinde de casos que envolvem persecução penal no âmbito internacional. Infere-se que é possível amenizar essa perceptível problemática da morosidade resultante das tratativas burocráticas dos meios tradicio- nais de Cooperação Jurídica Internacional à medida que os Estados têm iniciativas de produzir instrumentos complementares aos tradicionais métodos, como, por exemplo, através da implementação de redes de coo- peração internacional em matéria penal, e, nesse sentido, tem-se o Decre- to nº 10.364 de 2020, celebrado entre o Serviço de Polícia Europeu e a República Federativa do Brasil. O Brasil ainda não encontrou solução satisfatória para os problemas relacionados ao aumento das ações da criminalidade transnacional, neces- sitando uma ação urgente dos poderes públicos na construção de políticas de segurança pública específicas para enfrentar as organizações criminosas, um problema de caráter transnacional e que possui reflexos em fatores so- cioeconômicos, como o desemprego, a desigualdade social e a violência, in- fluenciando e alimentando os crimes de branqueamento de capitais, tráfico de drogas ilícitas e tráfico de armas. Com a internalização do Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia que já ha- via sido firmado em Haia, através de promulgação e publicação no Diário Oficial da União, o Acordo passou a ter vigência imediata, consubstan- ciando-se em um importante reforço para a atuação da Polícia Federal Brasileira na luta contra a criminalidade organizada transnacional, além do fortalecimento da cooperação policial internacional com a União Eu- ropeia através de um ponto de contato recíproco que permite a disponibi- lização e o recebimento de dados de forma direta, sem a interlocução de autoridades centrais. Não obstante, o Brasil tem progredido positivamente em termos de cooperação no plano internacional, todavia é preciso ainda aperfeiçoar a cooperação policial regional do Brasil com as Américas, com ênfase na AMERIPOL, afinal, são países com que o Brasil faz fronteira, e, neste
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