Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
231 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 214-241, 2º sem. 2022 rica Latina, e seu comércio com a UE representa 30,8% do comércio total da UE com a região da América Latina em 2016. O Brasil é um grande parceiro comercial da União Europeia, sendo o maior exportador mundial de produtos agrícolas para a UE (EUROPEAN COMMISSION, 2021). [...] O Brasil e a União Europeia possuem não apenas uma longa relação comercial, mas também uma forte interdependência eco- nômica com investimentos robustos nas duas direções dispersos nos mais diversos setores, da mineração ao agronegócio, passando pela produção de bens e serviços de alto valor agregado. O Brasil é o terceiro principal destino dos atuais fluxos mundiais de IED da UE e a UE é o principal investidor estrangeiro no Brasil. Muitas empresas europeias estão gerenciando grandes investimentos no Brasil e vice-versa, criando novas oportunidades de diversificação de mercado, transferência de tecnologia, acesso a talentos e cadeias de valor globais para negócios, maior oferta de oportunidades de trabalho para cidadãos europeus e brasileiros, além de mais seguras e acessíveis produtos e serviços. (EUROPEAN COMMISSION, 2017, tradução nossa) Contudo, o Brasil enfrenta graves problemas com a criminalidade transnacional, sendo um desafio para a gestão estatal desenvolver políti- cas de segurança pública diante das atuações de organizações criminosas, agravada internamente por fatores socioeconômicos como o desemprego, a desigualdade social e a violência, condições que amplificam as consequên- cias de crimes como branqueamento de capitais, tráfico de entorpecentes e tráfico de armas. O Brasil tem cotejado dificuldades em lidar com a crimes que extra- polam o seu território nacional. A dificuldade reside no fato de que para garantir a segurança interna do País, as polícias nacionais, com destaque para PF - Polícia Federal brasileira, precisam de informações e controle sobre atividades que ocorrem em seu próprio território e até mesmo fora dele. Sem um monitoramento atualizado, e em alguns casos difuso, das atividades criminosas a efetividade do planejamento de segurança é com- prometida, e nesse sentido, a cooperação internacional com outros Estados torna-se medida salutar.
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