Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

228 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 214-241, 2º sem. 2022 ARTIGOS veito financeiro através do branqueamento de capitais, oriundos da ativida- de ilícita. Como exemplo, pode-se citar o comércio ilegal de armas no âm- bito transnacional, o tráfico ilegal de lixo tóxico, a lavagem de capitais, etc. Segundo estudos da ONU publicados no Estudio Mundial sobre el Tráfico de Armas de Fuego em 2020, a maioria das armas de fogo em circula- ção no mundo é fabricada em mercados legais, por fabricantes autorizados, porém, a qualquer momento de seu ciclo de vida, que é longo, acabam por ser desviadas para mercados ilegais. Na mesma pesquisa, que contou com a participação de 81 países, em se tratando do tráfico transnacional de armas, das apreensões de armas de fogo realizadas entre os anos de 2016 e 2017, observou-se que, em grande parte, elas eram fabricadas fora do país de apreensão (UNDOC, 2020, p. 8). Ainda sobre a problemática de os diferentes ordenamentos jurídicos ser um fator preponderante a ser considerado no enfrentamento da criminalidade transnacional, nota-se que a América do Norte é a região mais proeminente identificada na origem das armas apreendidas no mundo, conforme pode-se observar na figura 02.Uma possível justificativa para tal fenômeno seria a po- lítica de armas adotada pelos Estados Unidos, tendo em vista que a Segunda Emenda da Constituição dos EUA dispões que “uma milícia bem regulada é necessária para a segurança de um Estado livre, o direito das pessoas de ter e portar armas não deve ser infringido” (UNITED STATES, 1789, tradução nossa), assegurando assim, aos americanos, o direito de portar armas. Figura 02: Principais Fluxos Transnacionais de Tráfico de Armas De Fogo (Rotas Identifi- cadas em Armas Apreendidas) 2016-17. Fonte: Elaborado pela UNODC com os dados do Questionário Sobre as Correntes de Ar- mas Ilícitas e a Organização Mundial das Alfândegas (UNDOC, 2020, p. 8).

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