Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
225 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 214-241, 2º sem. 2022 denação penal, a qual determinou o perdimento de bens que foram objeto de crime de lavagem de capitais. Não obstante, fica clarividente que, nesse caso de CIJ, também não há cognição meritória da sentença estrangeira, mas, sim, uma análise no sentido de aferir se estão presentes pressupostos gerais de específico desta modalidade. A autoridade judiciária é competente, pois a questão de fundo re- fere-se a crimes praticados estrangeiro, conforme consignado na sentença. A certidão do trânsito em julgado do processo de origem está nos autos, devidamente traduzida” [...]. Vê-se, portanto, que to- dos os requisitos formais foram atendidos, em conformidade com os arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.na Finlândia. Também há prova de que os requeridos foram regularmente citados no processo. (BRASIL, 2016, p.9) A Carta Rogatória é uma modalidade de cooperação jurídica marcada pela sua tramitação através da via diplomática e possui o desiderato de re- conhecer o cumprimento das decisões interlocutórias da Justiça estrangeira ao passo que, no Auxílio Direto, não se trata de decisão estrangeira, mas do pedido de autoridade de outro Estado, que está requerendo que a autorida- de brasileira tome uma decisão ou uma providência. Por fim, no tocante às modalidades de cooperação, tem-se as redes de cooperação internacional em matéria penal. As redes são uma forma de cooperação jurídica internacional que objetiva a facilitação do trabalho dos órgãos nacionais encarregados de promover a cooperação. A sua ope- racionalização se dá essencialmente com a disponibilização de informações atualizadas e acessíveis em tempo real entre os entes cooperantes. As redes de cooperação também são horizontais e flexíveis. São ho- rizontais porque não há hierarquia entre os pontos de contato. A le- gitimidade para indicá-los é titulada pelos países e, como tais, podem se comunicar diretamente com qualquer outro ponto de contato. Essa liberdade para indicação confere flexibilidade à rede, uma vez que cada Estado é livre para ponderar, entre seus servidores que lidam com a cooperação internacional, aqueles que, por seu cargo e conhecimento, estejam melhor preparados e disponíveis para exercer as funções que lhes cabem na condição de pontos de contato. (BRASIL, 2021)
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