Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
219 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 214-241, 2º sem. 2022 [...] em sentido amplo, o intercâmbio internacional para o cumpri- mento extraterritorial de medidas processuais do Poder Judiciário de outro Estado. Decorre do fato de o Poder Judiciário sofrer uma limi- tação territorial de sua jurisdição – atributo por excelência da sobera- nia do Estado –, e precisar pedir ao Poder Judiciário de outro Estado que o auxilie nos casos em que suas necessidades transbordam de suas fronteiras para as daquele. Hoje, a cooperação internacional evoluiu e abarca, ainda, a atuação administrativa do Estado, emmodalidades de contato direto com os demais entes estatais. (ARAUJO, 2013, p. 50) A necessidade de um Estado regulamentar instrumentos de CIJ advém da demanda internacional por mecanismos que permitam às autori- dades competentes dos Estados prestar auxílio recíproco para executarem, em seu respectivo país, atos processuais que sejam oriundos de processos que acontecem noutro. Destaque-se ainda que os instrumentos de CIJ, no ordenamento jurídico brasileiro, são utilizados tanto para a cooperação no âmbito cível quanto no penal, porém com abrangências diferentes na respectiva seara. A internacionalização de assuntos antes pertencentes unicamente ao âmbito interno dos estados possui uma forte tendência expan- siva, abrangendo também ao direito penal. Para levar esse tema à discussão na esfera internacional foi necessário um longo processo de aproximação dos estados em outras áreas. A cooperação interna- cional teve início e intensificou-se, sobretudo na esfera comercial, passando então paulatinamente a abranger outros assuntos. Essa evolução na abrangência de temas objetos de cooperação, resulta da vontade de promover uma melhor inserção internacional de cada estado. (BORGES, 2010, p. 1.159) No caso específico do Brasil, a regulamentação, no tocante à CIJ, en- contra-se de forma esparsa e fragmentada. Esparsa no sentido de não haver uma lei específica que regule a CIJ, e fragmentada porque a sua regulação se dá através da observância de várias espécies normativas, desde a Cons- tituição Federal da República Federativa do Brasil (CRFB) e tratados in- ternacionais até portarias do Ministério da Justiça e os regimentos internos dos tribunais superiores.
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