Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

217 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 214-241, 2º sem. 2022 titui-se uma das principais ameaças para a segurança do bloco, que conta com o auxílio desde 1998 da European Union Agency for Law Enforcement Cooperation , o Serviço Europeu de Polícia, a EUROPOL. A EUROPOL é uma agência da União Europeia sediada na Haia, nos Países Baixos, que presta apoio aos vinte e sete estados-membros da UE no âmbito da luta contra as formas graves de criminalidade internacio- nal e de terrorismo. Além disso, coopera ainda com muitos países terceiros e organizações internacionais. Na contramão do crime, países do mundo inteiro vêm tentando adotar políticas e medidas que acompanhem o avanço das práticas delitivas trans- nacionais, a fim de aniquilar a força motriz criminosa através da detecção, interpelação e punição de seus agentes delitivos. No combate à crimina- lidade transnacional, a relevante complexidade organizativa e técnica dos agentes, bem como a interligação e a especialização cada vez maiores de organizações criminosas envolvidas em diferentes territórios, faz com que a Cooperação Jurídica Internacional (CIJ) figure como a principal ferramen- ta estatal para o seu enfrentamento. No cenário contemporâneo pós-globalização, as parcerias entre au- toridades nacionais estão tornando-se cada vez mais preponderantes para efetividade da persecução criminal no plano internacional. Isso ocorre devido ao fato de a cooperação ser uma ferramenta útil que desemboca na partilha de informações a nível intersetorial, tanto dentro de cada país como entre os diversos países, além de garantir maior celeridade quando da realização de procedimentos investigatórios internacionais, que costu- mam ser morosos e copiosamente burocráticos, posto que envolvem dois ou mais Estados dotados de soberania e jurisdição doméstica distintas. Partindo da premissa de que é preciso cooperar e pedir cooperação para vencer a criminalidade transacional, o fluxo de atos de cooperação jurídica internacional tem se intensificado nos últimos anos. Nesse sentido, o presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, promulgou o Acordo de Cooperação Estratégica com a EUROPOL em 21 de maio de 2020, através do Decreto nº 10.364, que havia sido firmado em Haia em 11 de abril de 2017 (BRASIL, 2020).

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