Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

216 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 214-241, 2º sem. 2022 ARTIGOS ras étnicas e geográficas, com um modus operandi mais complexo, disperso e organizado, ampliando a prática de delitos de caráter transnacional. Os crimes transnacionais podem ser conceituados a partir da obser- vância do art. 3° da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Or- ganizado Transnacional, que afirma que a infração será de caráter trans- nacional se: a) for cometida em mais de um Estado; b) for cometida num só Estado, mas uma parte substancial da sua preparação, planejamento, direção e controle tiver lugar em outro Estado; c) for cometida num só Estado, mas envolver a participação de um grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado; ou d) for co- metida num só Estado, mas produzir efeitos substanciais noutro Estado (BRASIL, 2004). Os delitos transnacionais são práticas altamente rentáveis para as organizações criminosas e, de acordo com a ONU, desde o início do século XXI, o crime organizado vitimou tantas pessoas quanto todos os conflitos armados em todo o mundo. Além disso, assim como os conflitos armados, o crime organizado desestabiliza os países, prejudica o desenvolvimento socioeconômico e corrói o Estado de Direito (UNDOC, 2019, tradução nossa). A complexidade do enfrentamento dos crimes transnacionais reside no fato de: a territorialidade do processo penal entra em tensão com os limites da jurisdição executiva impostos pelo princípio da não ingerência, na medida em que um Estado não pode enviar os seus agentes para co- lher prova ou deter um suspeito/acusado/condenado que se encon- tram no território de outro Estado. Essa tensão só pode resolver-se por meio da cooperação judiciária. (CAIERO, 2019, p. 4) Nesse sentido, destaca-se a União Europeia (UE), o maior bloco eco- nômico do mundo. A UE é conhecida pela livre circulação de bens, serviços, pessoas e mercadorias. Atualmente, com vinte e oito países participantes, nota-se que o fluxo, quase que indiscriminado de migrantes e imigrantes europeus dentro desse vasto território, não ficou incólume à criminalidade transnacional. Dentre as principais problemáticas enfrentadas nesse senti- do, tem-se o tráfico de pessoas e o mercado de drogas ilícitas, o qual cons-

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