Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
214 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 214-241, 2º sem. 2022 ARTIGOS CONSECTÁRIOS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL ENTRE BRASIL E UNIÃO EUROPEIA PARA A PERSECUÇÃO DE CRIMES TRANSNACIONAIS Ronaldo Alves Marinho da Silva Doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM); mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/ PR). Professor adjunto da Universidade Tiradentes. Delegado de Polícia Civil do Estado de Sergipe. Nathalya Fontes Monteiro Advogada, com experiência em Direito Empresarial, contratos bancários e recuperação de crédito. Pós-graduanda em Direito Processual Civil Contemporâneo pela UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Submetido em: 04/08/2022 Aprovado em: 25/08/2022 e 26/08/2022 RESUMO: Os crimes transnacionais adquiriram proporção conco- mitantemente ao processo de globalização. Tendo em vista a pecu- liaridade dos crimes transnacionais, isto é, o envolvimento de dois ou mais Estados na persecução penal, provoca nos entes estatais a necessidade de se (re)criar um espaço de segurança jurídica e com- bate à criminalidade transnacional através da Cooperação Interna- cional Jurídica. O presente trabalho busca apresentar os principais mecanismos tradicionais de cooperação jurídica contidos no orde- namento jurídico brasileiro, suas hipóteses de cabimento e tramita- ção. Em seguida, analisa-se o liame entre Brasil, União Europeia, através da EUROPOL e os crimes transnacionais. Por fim, este artigo analisa os consectários advindos da utilização de redes de coopera- ção internacional em matéria penal, tendo como objeto o Decreto
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