Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

211 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 196-213, 2º sem. 2022 forçada para a Fazenda Guarani e ao funcionamento da Guarda Rural In- dígena, disponibilizando-a na internet, no prazo de 6 meses, em endereço eletrônico específico, para livre acesso do público (TRF1, 2021). A sentença declarou, ainda, a existência de relação jurídica entre o réu Manoel dos Santos Pinheiro e a União, a FUNAI e o Estado de Minas Gerais, que, como agente público responsável, praticou violações de direitos contra os povos indígenas, como a criação e instalação da Guarda Rural In- dígena, a administração do Reformatório Krenak e a transferência compul- sória dos índios para a Fazenda Guarani, em Carmésia/MG (TRF1, 2021). A decisão não acolheu pedido para retirada dos proventos de aposentadoria do réu, que é militar, considerando que tal pedido deverá ser objeto de ação específica na Justiça Estadual Militar (TRF1, 2021). 3. Conclusões As políticas para povos indígenas do Estado brasileiro levaram a inúmeras violações. Os indígenas Krenak sofreram violações por parte do Estado desde a colonização portuguesa. Instituiu-se todo um siste- ma de repressão de divisões militares e quartéis, intensificado no século XIX. No século XX, atos do regime militar (1964-1985) quase os leva- ram à extinção. O presente artigo, então, analisou as ações estatais da ditadura militar que causaram diversos danos ao povo Krenak, como também a outras etnias, quais sejam, a criação da Guarda Rural Indíge- na (GRIN), a instalação do presídio indígena em suas terras, chamado “Reformatório Krenak”, e o deslocamento forçado para outro centro de detenção indígena, chamado “Fazenda Guarani”. Esses três episódios estão presentes tanto no Relatório da Comissão Nacional da Verdade, Volume II (Textos temáticos), como na Ação Civil Pública nº 64483- 95.2015.4.01.3800 (14ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais), im- petrada pelo Ministério Público Federal, em 16 de dezembro de 2015. A sentença proferida concedeu diversos pedidos, inclusive, alguns que poderão reparar possíveis danos à cultura dos Krenak e fazer a devolu- ção de território ao povo Krenak. Há demonstração de que o povo Kre- nak foi submetido a humilhação e desagregação social. Muitos foram os

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