Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
210 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 196-213, 2º sem. 2022 ARTIGOS tinha que dormir com ele e o marido ficava preso. E isso aconteceu muitas vezes. O próprio Capitão Pinheiro vinha de vez em quando na aldeia Krenak e praticava estes atos de violência sexual contra as mulheres (TRF1, 2021). Relatados os temas centrais da decisão judicial, o próximo subitem irá abordar os limites da condenação. 2.5 Condenação A sentença proferida entendeu que a União, a FUNAI e o Estado de Minas Gerais deverão realizar, no prazo de seis meses, após consulta prévia às lideranças indígenas Krenak, cerimônia pública, com a presença de representantes das entidades rés, em nível federal e estadual, na qual serão reconhecidas as graves violações de direitos dos povos indígenas, seguida de pedido público de desculpas ao povo Krenak, com ampla di- vulgação junto aos meios de comunicação e canais oficiais das entidades rés (TRF1, 2021). Já a FUNAI deverá concluir o Processo Administrativo nº 08620- 008622/2012-32, de identificação de delimitação da terra indígena Krenak de Sete Salões/MG, no prazo de 6 meses e, efetivada a delimitação territo- rial, estabelecer ações de reparação ambiental das terras degradadas perten- centes aos Krenak, sem prejuízo da participação em medidas reparatórias que constem do acordo da União com as empresas Vale e Samarco e que tenham atingido os limites do território indígena (TRF1, 2021). Em conjunto, a FUNAI e o Estado de Minas Gerais deverão imple- mentar a efetiva participação do povo Krenak, ações e iniciativas voltadas ao registro, transmissão e ensino da língua Krenak, de forma a resgatar e preservar a memória e cultura do referido povo indígena, com a implan- tação e ampliação do Programa de Educação Escolar Indígena, medida mais efetiva do que a simples tradução de documentos oficiais para a língua Krenak (TRF1, 2021). A União foi condenada a reunir e sistematizar toda documentação relativa às graves violações dos direitos humanos contra os povos indígenas e que digam respeito à instalação do Reformatório Krenak, à transferência
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