Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
202 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 196-213, 2º sem. 2022 ARTIGOS Há, ainda, outro documento que registrou o contexto de violências praticadas contra os grupos indígenas, incluindo os Krenak: trata-se do Re- latório Figueiredo, finalizado em 1967, fruto de investigação que apurou matanças de comunidades inteiras, torturas e toda sorte de crueldades pra- ticadas contra indígenas em todo o país — principalmente por latifundiá- rios e funcionários do extinto Serviço de Proteção ao Índio – SPI (BRA- SIL, 1968, p. 4.912). O Relatório Figueiredo, supostamente eliminado em um incêndio no Ministério da Agricultura, foi encontrado no Museu do Índio, no Rio de Janeiro, com mais de 7 mil páginas preservadas e contendo 29 dos 30 tomos em 2013. Entre denúncias de caçadas humanas promovidas com metralha- doras e dinamites atiradas de aviões, inoculações propositais de varíola em povoados isolados e doações de açúcar misturado a estricnina – um vene- no –, o texto, redigido pelo então procurador Jader de Figueiredo Correia, também foi analisado pela CNV (BRASIL, 2014a, p. 212). O relatório da Comissão Nacional da Verdade acerca das violações de direitos humanos contra os povos indígenas estima que cerca de 8.350 indígenas foram mortos em decorrência da ação ou da omissão de agentes governamentais (BRASIL, 2014a, p. 250). O documento deixa claro que essa estimativa leva em conta apenas casos documentados que davam mar- gem a alguma estimativa. No entanto, enfatiza que o número de mortos e afetados deve ser muito maior, já que não se conhece com completude o que de fato ocorreu naquele período, tendo em vista que apenas uma pequena parcela dos afetados foi analisada. O capítulo do relatório que fala sobre a temática indígena conta com pouco mais de 50 páginas e retrata violações aos direitos humanos desses povos durante a ditadura militar. São vários exemplos, desde remoções for- çadas a contaminações propositais, promovidas por agentes de Estado, via órgãos que deveriam oferecer proteção àqueles povos, como o Serviço de Proteção ao Índio – SPI e a Fundação Nacional do Índio – FUNAI. Apesar de o próprio relatório assumir suas limitações em razão da grande possibilidade de se desconhecer inúmeros casos, seu conteúdo contém grande avanço para a temática indígena. A iniciativa faz parte
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz