Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

199 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 196-213, 2º sem. 2022 em prol da transição de ditaduras para regimes democráticos e busca con- frontar o abuso do passado e servir de apoio para a transformação política, reafirmando o respeito aos direitos humanos. 1. Breve histórico do Povo Krenak e violações aos povos indígenas no Brasil Os Krenak ou Borun constituem os últimos “Botocudos do Leste”, nome atribuído pelos portugueses no final do século XVIII aos grupos que usavam botoques auriculares e labiais. São conhecidos também por Ai- morés, nominação dada pelos Tupis, e por Grén ou Krén, sua autodenomi- nação (SOCIOAMBIENTAL, 2020). O nome Krenak se deve ao líder do grupo que comandou a cisão dos Gutkrák do Rio Pancas, no Espírito Santo, no início do século XX. A reser- va Krenak conta com extensão de quatro mil hectares e foi criada pelo SPI – Serviço de Proteção aos Índios na década de 1920, situada à esquerda do Rio Doce, entre as cidades de Resplendor e Conselheiro Pena, em Minas Gerais. Outros grupos Botocudos do Rio Doce se estabeleceram, como os Pojixá, Nakre-ehé, Miñajirum, Jiporók e Gutkrák. Os Krenak pertencem ao grupo linguístico macro-jê e falam uma língua denominada “Borun” (SOCIOAMBIENTAL, 2020). Consta que o território original dos Botocudos era a Mata Atlântica no Baixo Recôncavo Baiano, tendo sido expulsos do litoral pelos Tupis, quando passaram a ocupar a faixa de floresta paralela, conhecida como “Mata Pluvial Tropical”, localizada entre a Mata Atlântica e o rebordo do Planalto Central. Depois do século XIX, os Krenak deslocaram-se para o sul, chegando à região do Rio Doce entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo (SOCIOAMBIENTAL, 2020). Desde os primeiros contatos com os colonizadores, em meados do século XVI, foram acusados de antropofagia, argumento usado para mo- tivar os constantes ataques e conflitos, além de convencer outros grupos indígenas – Tupi, Malalí, Makoní, Pataxó, Maxakalí, Pañâme, Kopoxó e Kamakã-Mongoió – a se aldearem para ocupar suas terras com promessas de proteção e acesso aos bens (SOCIOAMBIENTAL, 2020).

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