Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
196 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 196-213, 2º sem. 2022 ARTIGOS Reformatório Krenak e Justiça de Transição: reflexos da Ação Civil Pública nº 0064483- 95.2015.4.01.3800 Marco Aurelio Moura dos Santos Doutor em Direito Internacional e Comparado – USP/SP. Mestre em Direito da Sociedade da Informação – FMU/SP. Especialista em Direito Público – EPM/TJSP. Professor de Direito. Pesquisador do GEPIM – Grupo de Estudos sobre a Proteção Internacional das Minorias da Universidade de São Paulo/USP. Submetido em: 12/07/2022 Aprovado em: 25/08/2022 e 26/08/2022 Resumo: Aborda-se perfil da política estatal aplicada às popula- ções indígenas, mais especificamente durante a ditadura militar bra- sileira, iniciada em 1964. O artigo tem como ponto de estruturação os reflexos da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0064483- 95.2015.4.01.3800, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que colocou a Justiça de Transição como objeto da demanda, consi- derando a prática de violações aos direitos indígenas ocorridas no Estado de Minas Gerais, mais precisamente no Reformatório Agrí- cola Indígena Krenak e na Fazenda Guarani. A Justiça de Transição pode ser definida como um conjunto de ações e estudos que visam a superar momentos de conflito e de violação de direitos humanos contra determinado grupo social, e tem como base a promoção dos direitos à memória e à verdade. O termo está ligado aos processos históricos de luta em prol da transição de ditaduras para regimes democráticos e busca confrontar o abuso do passado e servir de apoio para a transformação política, reafirmando o respeito aos direitos humanos.
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