Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

191 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 178-195, 2º sem. 2022 bastante elevado, caracterizando-se como residência luxuosa de alto padrão - casa situada no bairro do Leblon, Município do Rio de Janeiro/RJ. 3. A Lei nº 8.009/90 não estabelece qualquer restrição à garantia do imóvel como bem de família no que toca a seu valor nem prevê regi- mes jurídicos diversos em relação à impenhorabilidade, descabendo ao intérprete fazer distinção onde a lei não o fez. 4. Independentemente do elevado valor atribuído ao imóvel pelo Fisco, essa variável não abala a razão preponderante que justifica a garantia de impenhorabilidade concebida pelo legislador: de modo inequívoco, o bem em referência serve à habitação da fa- mília. É o bastante para assegurar a incidência do regime da Lei nº 8.009/90. 5. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (STJ, 2022, online ) A visão por que se optou no STJ é de que, não tendo sido feita ressalva na lei sobre o padrão do bem de família, para fins de impenhorabilidade, não caberia ao Judiciário impedir a penhora. Não poderia o intérprete esta- belecer restrição que a lei não fez. Diz assim o ministro relator no aludido recurso especial: a legislação de regência não estabelece qualquer restrição à garantia do imóvel como bem de família no que toca a seu valor nem prevê regimes jurídicos diversos em relação à impenhorabilidade, desca- bendo ao intérprete fazer distinção onde a lei não o fez. Assim é que não discriminou o imóvel bem de família em relação a seu valor nem, a partir desse discrímen, previu regimes jurídicos diversos em relação ao “grau” de impenhorabilidade do imóvel. Des- sarte, elementar regra de hermenêutica, não cabe ao intérprete fazer distinção onde a lei não o fez. Ademais, independentemente do elevado valor atribuído ao imóvel pelo Fisco, não se pode perder de vista que essa variável de mercado não abala a circunstância preponderante que atrai a garantia conce- bida pelo legislador: no caso que se examina: de modo inequívoco, o

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz