Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
16 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 15-47, 2º sem. 2022 ARTIGOS Palavras-Chave: feminicídio; transgênero; mulher; princípios; Lei Maria da Penha. ABSTRACT: The general objective of the research is to reveal whether or not the qualifier of feminicide can include transsexual women as victims, under the bias of the criminal guarantee guar- anteed by the Constitution. As a research methodology, qualita- tive was used and, as a method of data collection, bibliographic and jurisprudential analysis. Thus, we sought to analyze the main aspects of the crime of homicide, with emphasis on its qualified form known as femicide, and to verify how current doctrine and jurisprudence are positioning themselves with regard to the appli- cability of this qualified form to transsexual women, since the law, in its literal interpretation, specifies that femicide is the act of kill- ing a woman for “female” issues. As a theoretical framework, the research was based on the lessons of Bittencourt (2017), Capez (2021), Cunha (2018), Carneiro (2019), Ferrajoli (2010) and Hungary (2018). Keywords: femicide; transgender; women; Principles; Maria da Penha Law. INTRODUÇÃO A identidade de gênero de um indivíduo diz respeito à maneira como ele se reconhece com relação ao seu gênero, podendo esse reconhecimento ter ou não ligação com seu sexo biológico ou sua orientação sexual. É notório que o ser humano nasce com um sexo biológico definido, ou seja, o órgão sexual externo é o que diferencia homens de mulheres. Essa é uma determinação social observada desde o início da humanidade. A orientação sexual, de forma diversa, está atrelada ao fenômeno da atração sexual, desdobrando-se, nessa perspectiva, em três classificações: homos- sexualidade (atração pelo indivíduo do mesmo sexo); heterossexualidade (atração por indivíduo de sexo diferente); e bissexualidade (atração por in- divíduos de ambos os sexos).
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