Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
175 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 164-177, 2º sem. 2022 rantes, é o da norma-princípio da função social do contrato, que tem dois sentidos. O primeiro é de que o contrato é considerado não apenas um fenômeno jurídico, mas também um instrumento de mudanças no plano fático, um meio inserto e que existe na ordem social. O segundo sentido é de que a função social do contrato está relacionada à necessidade de que as operações econômicas não atentem contra os interesses sociais juridica- mente tutelados, que não se coloque o contrato em posição antagônica ao interesse social, que não é vulnerado se socialmente inútil ou atender tão somente o interesse dos contratantes. O último fundamento citado como componente do núcleo da vedação ao terceiro cúmplice no inadimplemento é a boa-fé, um preceito ético-ju- rídico que se baseia na ideia de coesão pautada na confiança que os indiví- duos têm de que suas expectativas sejam respeitadas, aqui inclusas as de que os contratos nos quais figuram sejam respeitados. A resultante dos fundamentos acima é de que o terceiro pode ser res- ponsabilizado por induzir a ruptura contratual por um dos contratantes. E mais: por não ser figurante, aplica-se o regime da responsabilidade civil extranegocial ou aquiliana, esta na modalidade objetiva em razão do reco- nhecimento de que o terceiro ciente da existência do contrato ou sua re- lação contratual exerce abusivamente poderes jurídicos, amoldando-se em exercício abusivo de posição jurídica, que envolve não a aferição de culpa lato sensu , e sim da mera conduta e dos seus reflexos nos planos jurídico e fático, atraindo a responsabilização objetiva do terceiro ofensor. REFERÊNCIAS AZEVEDO, Antonio Junqueira de. (Parecer) Os princípios do Direito Contratual e a desregulamentação do mercado. Direito de exclusividade nas relações contratuais de fornecimento. Função social do contrato e res- ponsabilidade aquiliana do terceiro que contribui para inadimplemento contratual. in AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Estudos e pareceres de Direito Privado . São Paulo: Saraiva, 2004. CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil . 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
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