Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

15 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 15-47, 2º sem. 2022 ARTIGOS A (IN)VIABILIDADE DA QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO NO CASO DE VÍTIMA TRANSEXUAL Anderson Pinheiro da Costa Professor universitário - UDF. Especialista em Direito Penal. Mestre em Educação e advogado criminalista. Ana Paula Correia de Souza Professora universitária - UDF. Especialista em Direito Penal. Mestre em Educação e advogada criminalista. Ana Paula Dória de Carvalho Professora universitária - UDF. Especialista em Direito Penal. Mestre em Educação e advogada criminalista. Submetido em: 04/08/2022 Aprovado em: 23/08/2022 e 25/08/2022 RESUMO: A pesquisa tem por objetivo geral revelar se a qualifica- dora do feminicídio pode ou não abarcar vítimas mulheres transe- xuais, sob o viés do garantismo penal assegurado pela Constituição. Como metodologia de pesquisa, foi utilizada a qualitativa e, como método de coleta de dados, a análise bibliográfica e jurisprudencial. Assim, buscou-se analisar os principais aspectos do crime de homi- cídio, com ênfase na sua forma qualificada conhecida por femini- cídio, e verificar como a doutrina e a jurisprudência atual estão se posicionando no que tange à aplicabilidade dessa forma qualificada às mulheres transexuais, já que a lei, em sua interpretação literal, es- pecifica que o feminicídio é o ato de matar mulher por questões “do sexo feminino”. Como referencial teórico, a pesquisa se apoiou nas lições de Bittencourt (2017), Capez (2021), Cunha (2018), Carneiro (2019), Ferrajoli (2010) e Hungria (2018).

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