Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
162 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 146-163, 2º sem. 2022 ARTIGOS com a plena manifestação do Estado Democrático de Direito como mode- lo exitoso de sociedade organizada. O homem, nesse desiderato, apenas concluiu seu processo civilizador em fins do século XX, com a adoção de tal modelo que garante a sociabili- dade, o controle social e a proteção dos direitos humanos, tanto das maio- rias (inclusive eventuais) quanto das minorias historicamente subjugadas pela repressão estatal e opressão social. Relevante, pois, a sua permanência e rechaço às tentativas de alegada superação do modelo, oriundas hoje de uma nova conformação do fascismo, que lamentavelmente resiste. BIBLIOGRAFIA ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Teoria Geral do Estado . 3. ed. Barueri: Manole, 2010. CARNIO, Henrique Garbellini. Fronteiras do Direito: analítica da exis- tência e crítica das formas jurídicas. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021. DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito Penal: parte geral – questões funda- mentais, a doutrina geral do crime. t. I. Coimbra: Coimbra Editora, 2007. DIAS, Jorge de Figueiredo. O Movimento de Descriminalização e o Ilí- cito de Mera Ordenação Social. In: Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Direito Penal Económico e Europeu: textos doutrinários. v. I. Coimbra: Coimbra Editora, 1998, pp. 19-34. ECO, Umberto. O Fascismo Eterno . Tradução: Eliana Aguiar. Rio de Ja- neiro: Record, 2018. FERREIRA JÚNIOR, Lier Pires; GUANABARA, Ricardo; JORGE, Vladimyr Lombardo. O Estado na Ordem Jurídica Internacional. In: GUERRA, Sidney [Coord.]. Tratado de Direito Internacional . Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2008, pp. 25-76. HUIZINGA, Johan. Homo Ludens : o jogo como elemento da cultura.Tra- dução: João Paulo Monteiro e Newton Cunha. 9. ed. São Paulo: Perspec- tiva, 2019.
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