Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

160 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 146-163, 2º sem. 2022 ARTIGOS A aplicação do Direito Penal Secundário para os fins deste estudo, nesses termos, não se confundem com a aplicação do Direito Administra- tivo Sancionador, conforme denominação oriunda da doutrina comparada espanhola: neste, há a incidência de normas eminentemente administrati- vas, com a mera influência dos princípios aplicáveis ao Direito Penal; na proposta de Jorge de Figueiredo Dias, ao contrário, o Direito Penal Secun- dário seria uma conformação nova em que normas penais e administrativas seriam aplicadas com sistematicidade própria, o que ensejaria uma nova percepção sobre o jus puniendi e as regras de seu controle à luz do Estado Democrático de Direito, visando a coibir o arbítrio característico da atua- ção do Estado sobre a vida dos indivíduos. Verifica-se, pois, que o procedimentalismo na aplicação de sanções administrativas tal como ocorre na aplicação de sanções penais revela as regras de um jogo mantido entre os que representam o ente abstrato estatal e as pessoas comuns – ainda que eventualmente também integrem a estru- tura do Estado, o que revelaria inclusive um jogo em segundo grau (tanto o que fundamenta o Estado em si quanto o que fundamenta a aplicação de punição por meio de procedimento administrativo disciplinar). 4 CONCLUSÃO A presente investigação, crê-se, comprovou a hipótese de que o jogo como elemento da cultura, nos termos da teoria proposta pelo historiador holandês Johan Huizinga, tanto é apto a fundamentar a existência do Estado quanto a necessidade de se observar o princípio constitucional do devido processo legal na incidência de penalidades por faltas funcionais a funcionários públicos, na forma de prévio proce- dimento administrativo disciplinar. As regras desses jogos (Estado e procedimento administrativo dis- ciplinar), segundo crê-se, são aptas a conter o arbítrio e a barbárie, afas- tando-nos dos demais animais ditos irracionais por meio de conduta que deles nos aproxima. Daí o tirocínio e rara beleza na teoria de Huizinga, que fundamenta as civilizações humanas por meio de algo tão singelo quanto o jogo. Tal conclusão leva o estudioso muitas vezes à descrença na suposta

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