Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

151 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 146-163, 2º sem. 2022 ARTIGOS ordenamento jurídico brasileiro ou é apenas uma parte desprovida de au- tonomia do próprio Direito Criminal? A hipótese a ser comprovada é a de que o jogo como elemento da cul- tura fundamenta tanto a existência dos Estados nacionais como entes abs- tratos quanto à observância natural (bem como a ausência de contrapontos quanto à coercibilidade das medidas nas hipóteses de descumprimento) das regras atinentes ao exercício do poder administrativo disciplinar exercido so- bre os membros da burocracia estatal, mormente quanto à aplicação do Di- reito Penal Secundário e do Direito Administrativo Sancionador no Brasil. O referencial teórico aplicado na pesquisa que ensejou esta investiga- ção envolve a teoria do Direito Penal Secundário, capitaneada na doutrina comparada lusitana por Jorge de Figueiredo Dias (cf. RIBEIRO, 2015), bem como as considerações sobre a matéria empreendidas no Brasil por Luiz Regis Prado – tanto em âmbito geral (cf. PRADO, 2019, 2021a) quanto no especial âmbito dos crimes econômicos (cf. PRADO, 2021b). Enfim, a metodologia aplicada ao presente estudo envolveu pesquisa exploratória e qualitativa, sob uma perspectiva dedutiva e calcada no levan- tamento bibliográfico de obras relacionadas ao recorte lógico temático, es- pecialmente ligadas à Historiografia, à Teoria Geral do Direito, à Filosofia Jurídica, ao Direito Penal e ao Direito Administrativo. 2 O ESTADO: CONCEITO E REGIME DE HISTORICIDADE Em proêmio, sustenta-se que a teoria de Huizinga viabiliza um fun- damento sócio-histórico ao Estado como ente abstrato caracterizado pela institucionalização do exercício do poder político, o que enseja tanto a ma- nifestação da supremacia do interesse público sobre o privado como um de seus cânones (cf. MELLO, 2010) quanto à efetividade dos poderes admi- nistrativos hierárquico e disciplinar – este último estabelecido sob balizas procedimentais que remetem ao jogo como elemento da cultura. O conceito de Estado, nesse sentido, constitui-se em premissa válida para que se possa compreender a efetividade dos poderes administrativos a ele inerentes, com destaque para o hierárquico e disciplinar.Torna-se perti- nente escólio doutrinário da lavra de Acquaviva (2010, pp. 13-14), especial-

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz