Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

150 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 146-163, 2º sem. 2022 ARTIGOS fenomênico sem perda do rigor característico da aplicação do princípio da intervenção mínima, um de seus principais baluartes. O objetivo geral deste estudo é o de fundamentar a efetividade do poder disciplinar do Estado e seu principal instrumento de aplicação (pro- cedimento administrativo disciplinar) à luz da teoria histórica de Huizinga, na medida em que as regras materiais e procedimentais de aplicação das sanções funcionais à burocracia estatal encontram azo, assim como o pró- prio ente estatal, na noção de jogo como elemento da cultura. Os objetivos específicos, por sua vez, são os de apresentar a impor- tância do regime de interdisciplinaridade no estudo da dogmática jurídica criminal, em especial sob um recorte geográfico brasileiro, bem como con- tribuir ao desenvolvimento, no Brasil, dos estudos sobre o Direito Penal Secundário, teoria desenvolvida potencialmente por Jorge de Figueiredo Dias à luz do repertório teórico proporcionado pela compreensão da Ciên- cia Total do Direito Penal (cf. DIAS, 2007). Conforme relatado, o recorte lógico da pesquisa envolve a relação en- tre o exercício do poder disciplinar do Estado, o Direito Penal Secundário e a teoria histórica de Huizinga sobre o jogo como elemento da cultura – abeberando-se das interpretações contemporâneas de sua obra (cf. CAR- NIO, 2021). Seu recorte geográfico envolverá o ordenamento jurídico bra- sileiro, na medida em que a temática segue dotada de relativo ineditismo. Enfim, o recorte temporal envolverá o período pós-século XXI, haja vista o recente desenvolvimento legal, doutrinário e jurisprudencial acerca da matéria no Brasil, tanto no âmbito do Direito Penal Secundário quanto do Direito Administrativo Sancionador (reconhecido no Brasil e oriundo de ótica própria da matéria na doutrina comparada espanhola). A problematização desdobrada no presente estudo envolve as se- guintes indagações: é possível estabelecer uma relação entre a teoria his- tórica de Huizinga sobre o jogo como elemento da cultura e a observân- cia de regras inerentes ao exercício do poder administrativo disciplinar do Estado, especialmente na prática de atos que repercutam na esfera funcional e criminal? O Direito Penal Secundário, como manifestação da disciplina jurídica dos crimes funcionais próprios, possui guarida no

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