Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

146 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 146-163, 2º sem. 2022 ARTIGOS PODER DISCIPLINAR E DIREITO PENAL SECUNDÁRIO: CONSIDERAÇÕES SOBRE O PAPEL DO ESTADO À LUZ DA TEORIA DO JOGO COMO ELEMENTO DA CULTURA Divo Augusto Pereira Alexandre Cavadas Advogado e consultor. Professor da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Procurador do Município de Goiânia (GO). Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito (FND/ UFRJ). Comendador pela Associação Brasileira de Liderança. Submetido em: 17/08/2022 Aprovado em: 23/08/2022 e 25/08/2022 RESUMO: O tema da presente investigação envolve as relações entre a teoria do jogo como elemento da cultura, do historiador holandês Johan Huizinga, e o Estado como modelo de sociedade organizada humana a partir da Idade Moderna, à luz da aplicação da teoria do Direito Penal Secundário, proposta pelo jurista lusitano Jorge de Figueiredo Dias, e sua incidência no exercício dos poderes administrativos hierárquico e disciplinar, em especial quanto ao úl- timo, diante da necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar na aplicação de sanções por faltas funcionais na buro- cracia estatal. A hipótese a ser comprovada é de que a teoria do jogo como elemento da cultura deve ser interpretada, nos limites do Estado Democrático de Direito, como desenvolvimento último do processo civilizador tardio das sociedades ocidentais, no fim do século XX. A metodologia aplicada envolve pesquisa exploratória e qualitativa, de natureza dedutiva e baseada em levantamento biblio- gráfico no Direito, na História e na Filosofia.

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