Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
129 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 111-145, 2º sem. 2022 ARTIGOS de humana, foi corretamente entendido pelo Tribunal como de expressão socioambiental, responsável pela proteção da sadia qualidade de vida de toda a população numa perspectiva intergeracional. Ainda sobre a questão do uso adequado dos pneus, num enfoque difu- so-socioambiental, merece destaque o que diz a doutrina: Já existem registros de utilização de pneumáticos na produção de energia, asfalto e outros, mas ainda são consideradas tecnologias de alto investimento, isto desencoraja os administradores e empresá- rios. No entanto, encontramos incentivos para a utilização desses resíduos em locais abertos e em artigos artísticos. Agindo assim, não estaríamos liberando o empresariado de suas obrigações enquanto oneramos o meio ambiente? (SILVA, JAILTON JOSÉ DA. Uma questão ambiental. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ci- ências e Educação, pág. 1136). Nessa proposta de análise das principais ADPFs julgadas pelo STF e de como elas têm importante papel na determinação de marcos políticos no país, têm-se a ADPF nº 130, de relatoria do ministro Carlos Britto, a qual possuía como objetivo declarar a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição. O preceito fundamental violado foi o da livre manifestação do pensamento, direito de resposta, direito à intimidade, à vida privada, honra, imagem, livre exercício de qualquer trabalho, acesso à informação e a não restrição para com a comunicação social. Como corolário, o Tribunal, por maioria dos votos, julgou procedente a ação, dessa forma: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). LEI DE IMPRENSA. ADE- QUAÇÃO DA AÇÃO. REGIME CONSTITUCIONAL DA “LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA”, EX- PRESSÃO SINÔNIMA DE LIBERDADE DE IMPRENSA. A “PLENA” LIBERDADE DE IMPRENSA COMO CATE- GORIA JURÍDICA PROIBITIVA DE QUALQUER TIPO DE CENSURA PRÉVIA. A PLENITUDE DA LIBERDADE DE IMPRENSA COMO REFORÇO OU SOBRETUTELA DAS LIBERDADES DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMEN- TO, DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA,
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