Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

11 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 9-12, 2º sem. 2022 O doutorando Divo Augusto Pereira Alexandre, ao escrever sobre “ Poder disciplinar e direito penal secundário: considerações sobre o papel do esta- do à luz da teoria do jogo como elemento da cultura ”, trabalha a ideia da teoria do jogo como elemento da cultura, que deve, portanto, ser interpretada nos limites do Estado Democrático de Direito, observado o devido processo legal sempre que houver o sancionamento de funcionários públicos que integrem a burocracia estatal. O mestrando Felipe Bizoto Soares de Pádua reflete sobre “ O regime jurídico da e na teoria do terceiro cúmplice ”, aduzindo que, no inadimple- mento contratual, por conta dessa teoria, a responsabilidade civil é de quem causa o inadimplemento ou a ruptura contratual. Texto científico que reflete a importância da temática da responsabilidade civil na con- temporaneidade. Os doutores Ronaldo Raemy Rangel e Gabriel Dolabela Raemy Ran- gel demonstram em “ Notas acerca da impenhorabilidade do bem de família de alto padrão de luxo ” a importância de se refletir sobre o polêmico tema da impenhorabilidade do bem de família, discutindo os limites dessa proteção. No campo da política estatal, o texto “ Reformatório Krénak e justiça de transição: reflexos da ação civil pública nº 0064483-95.2015.4.01 .3800 ”, proposto pelo Dr. Marco Aurélio Moura dos Santos, aborda o perfil da política estatal aplicada às populações indígenas durante a ditadura mili- tar brasileira, apontando que, no bojo de uma justiça transicional, diversos crimes foram cometidos contra a etnia Krénak e que, portanto, deve haver reparações a esse povo. Na seara do direito internacional, o trabalho “ Consectários do acordo de cooperação jurídica internacional entre Brasil e União Europeia para a persecu- ção de crimes transnacionais ”, do doutor Ronaldo Alves Marinho da Silva, em conjunto com a especialista Nathalya Fontes Monteiro, aborda a temá- tica dos crimes transnacionais e a proporção que adquirem com o processo de globalização. Importante ainda a reflexão da mestra Paula Naves Brigagão no prisma de uma nova lei, com seu texto intitulado: “ Um primeiro olhar ao enquadramento normativo da Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel) ao mun-

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