Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022

126 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 111-145, 2º sem. 2022 ARTIGOS Nesse diapasão, digno de nota mostra-se a ADPF nº 101, cuja rela- toria foi da ministra Cármen Lúcia, qual tinha como objetivo a proibição de importação de pneumáticos usados. Entendeu-se que o preceito fun- damental violado foi o do direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, assim como a busca pelo desenvolvimento econômico sustentável e seus princípios constitucionais de liberdade e livre iniciativa em continência com o desenvolvimento social saudável, observando os arts. 170, 196 e 225, da CF. Tal demanda foi julgada parcialmente procedente, vencido o mi- nistro Marco Aurélio, que a julgou improcedente, nos termos da ementa resumida, que segue: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADEQUAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. ARTS. 170, 196 E 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSTITU- CIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS PROIBITIVOS DA IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS. RECICLAGEM DE PNEUS USADOS: AUSÊNCIA DE ELIMINAÇÃO TO- TAL DE SEUS EFEITOS NOCIVOS À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. AFRONTA AOS PRINCÍ- PIOS CONSTITUCIONAIS DA SAÚDE E DO MEIO AM- BIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. COISA JULGADA COM CONTEÚDO EXECUTADO OU EXAU- RIDO: IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. DECISÕES JUDICIAIS COM CONTEÚDO INDETERMINADO NO TEMPO: PROIBIÇÃO DE NOVOS EFEITOS A PARTIR DO JULGAMENTO. ARGUIÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Adequação da arguição pela correta indicação de preceitos fundamentais atingidos, a saber, o direito à saúde, direi- to ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (arts. 196 e 225 da Constituição Brasileira) e a busca de desenvolvimento econômico sustentável: princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberda- de de comércio interpretados e aplicados em harmonia com o do de- senvolvimento social saudável.Multiplicidade de ações judiciais, nos diversos graus de jurisdição, nas quais se têm interpretações e deci- sões divergentes sobre a matéria: situação de insegurança jurídica acrescida da ausência de outro meio processual hábil para solucionar

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