Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
123 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 111-145, 2º sem. 2022 ARTIGOS 4.1 Análise exemplificativa dos preceitos fundamentais en- tendidos como violados nas ADPFs Neste tópico, analisar-se-á algumas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental e seus julgamentos procedentes pela Suprema Corte, sem o intuito de esgotar o tema. Dando início ao tópico, a primeira ADPF tratada é de relatoria do ministro Gilmar Mendes, de nº 33, cujo objetivo era dar segurança ju- rídica referente à vinculação do quadro de salários das autarquias com o salário mínimo, com fundamento na ofensa do princípio federativo, refe- rente à autonomia dos estados e municípios com fulcro no art. 60, § 4º, da CRFB/88, assim como à vedação constitucional de vinculação de salário mínimo e quaisquer dos seus fins, prevista no art. 7º, IV, da CRFB/88. O preceito fundamental violado em tal ADPF foi o princípio constitucional da segurança jurídica, sendo cabido a arguição sob o olhar fundamentado no art. 3º, V, da Lei nº 9.882/99, em vista de inúmeras decisões do Tribunal de Justiça do Pará em sentido oposto à jurisprudência pacificada do STF referente à vinculação dos salários apontados, nos termos da ementa: 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada com o objetivo de impugnar o art. 34 do Regulamento de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará (IDESP), sob o fundamento de ofensa ao princípio federativo, no que diz res- peito à autonomia dos Estados e Municípios (art. 60, §4o , CF/88) e à vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qual- quer fim (art. 7º, IV, CF/88). 2. Existência de ADI contra a Lei nº 9.882/99 não constitui óbice à continuidade do julgamento de argui- ção de descumprimento de preceito fundamental ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal. 3. Admissão de amicus curiae mesmo após terem sido prestadas as informações 4. Norma impugnada que trata da remuneração do pessoal de autarquia estadual, vinculando o quadro de salários ao salário-mínimo. 5. Cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (sob o prisma do art. 3º, V, da Lei nº 9.882/99) em virtude da existência de inúmeras decisões do Tribunal de Justiça do Pará em sentido manifestamente oposto à jurisprudência pacificada desta Corte quanto à vinculação de salários a múltiplos do salário-mínimo. 6. Cabimento de arguição de des-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz