Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
116 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 111-145, 2º sem. 2022 ARTIGOS lante, a fim de garantir a proteção ao interesse público e ao ordenamento jurídico como um todo. 3 ASPECTOS DE JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA As transformações no Poder Judiciário brasileiro após a nova ordem constitucional de 1988, vistas a partir de uma concepção macrossociológica, teriam permitido uma mudança na participação majoritária e nas decisões políticas no parlamento para uma democracia funcional, com a participa- ção ampliada em diversos setores da sociedade civil e do Estado, no qual as normas constitucionais seriam formuladas com o objetivo da promoção dos interesses coletivos e individuais (KOERNER, 2012). Apontar uma conceituação precisa do termo “judicialização da políti- ca”, segundo Elói e Teixeira (2014), seria uma tarefa árdua e complexa, pois estudos sugeririam que o tema seria consequência do controle de consti- tucionalidade das leis e atos normativos pelo Poder Judiciário, no entanto, Tocqueville (2002, p. 89) já constatava, em sua viagem aos Estados Unidos da América, em 1831, o fenômeno da judicialização da política: Não creio que, até agora, alguma nação do mundo tenha constituído o Poder Judiciário da mesma maneira que os americanos. O mais difícil para um estrangeiro compreender nos EUA é a organização judiciária. Não há, por assim dizer, acontecimento político em que não ouça a autoridade do juiz; e daí conclui naturalmente que nos EUA o juiz é uma das primeiras potências políticas (TOCQUE- VILLE, 2002, p. 89). A obra “A Expansão Global do Poder Judicial”, produzida por Tate e Vallinder (1995), se tornou uma referência no estudo do aumento das es- truturas judicantes e suas legitimidades democráticas quando da atuação no âmbito político. Os autores identificaram algumas condições consideradas facilitadoras à expansão do instituto da judicialização da política, são elas: um sistema político democrático; a existência de um ordenamento institu- cional fundado na separação de Poderes; a existência de uma carta de di- reitos (constituição); recurso ao Judiciário por grupos de interesse; recurso ao Judiciário pela oposição; a inefetividade das instituições majoritárias em
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