Direito em Movimento - Volume 20 - Número 2 - 2º semestre - 2022
113 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 2, p. 111-145, 2º sem. 2022 ARTIGOS From the analysis of the votes of the STF ministers with the main ADPFs already appreciated by our higher court, or still in progress, it was possible to perceive how the fundamental precepts are placed as a justification in the votes in a dilated way. With the result, it is possible to conclude that, given the breadth and non-exhaustiveness of the concept of fundamental precept, the so-called judicialization of politics is constantly present in the Judiciary, which should, howe- ver, act through the normative code, safeguarding legal certainty, the independence and harmony of the Powers of the Republic. Keywords: Constitutionality Control; Fundamental Precepts; Judi- cialization of Politics. 1 INTRODUÇÃO Graças a um sistema democrático regido por normas constitucionais que asseguram direitos e garantias fundamentais, os mais variados inte- resses sociais são apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF), seja por meio do controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, postos numa arena intelectual de debates para serem avaliados perante a conformi- dade constitucional. Diante de tais necessidades, o STF é constantemente provocado para decidir sobre a constitucionalidade das questões pautadas. O presente trabalho abordará, a partir da pesquisa bibliográfica e docu- mental e do método hipotético-dedutivo, o controle de constitucionalidade concentrado do ordenamento jurídico brasileiro, tendo como problemáti- ca teórica de pesquisa a exposição de recorte sobre o conceito de preceito fundamental que enseja a Arguição de Descumprimento de Preceito Fun- damental (ADPF), com fundamento na Lei Federal nº 9.882/1999 – que implementou o comando decorrente do artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988 – e se tal conceito teria embasamento para provocar o fe- nômeno da judicialização da política no Supremo Tribunal Federal. E, para ajudar na construção de uma resposta satisfatória ao problema, foi necessário um estudo acerca dos preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, já que são os objetos a serem resguarda- dos em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, bem
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