Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
98 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 94-106, 1º sem. 2022 ARTIGOS Cabe destacar nesse ponto o artigo escrito por Carlos Eduardo Pa- checo Lima junto à Embrapa, no qual traça um paralelo entre os impactos ambientais e a criação de novas doenças, ou até mesmo a potencialização das já existentes, afirmando que: Vários são os impactos negativos das mudanças ambientais, dentre os quais vem sendo aventada há algum tempo a possibilidade de que se tornem mais frequentes a ocorrência de epidemias, bem como suas intensidades. Por exemplo, sabe-se que as condições climáticas podem influenciar a ocorrência e a intensidade de algumas doenças epidêmicas, o que tem levado muitos cientistas a considerar plausí- vel a ocorrência de impactos negativos das MCGs sobre surtos de doenças infecciosas, seja em nível local, regional ou, até mesmo, glo- bal. Ainda é possível que as mudanças do clima possam influenciar o surgimento de doenças emergentes, bem como de mutações de agentes patogênicos já conhecidos, para as quais o ser humano não está imunologicamente adaptado, levando a elevados índices de in- fecção e letalidade (LIMA, 2020). Afirma ainda que a degradação ambiental seria capaz de alterar o equilíbrio, o que levaria ao surgimento mais acelerado de surtos epidemio- lógicos, e que a mudança climática global se destaca como um dos prin- cipais processos de degradação ambiental, capaz de estimular a criação de novas pandemias, além da veiculação hídrica, quando existe o contato da água contaminada com o ser humano. Cita ainda a questão do consumo de carne de animais silvestres que também pode contribuir para a dissemina- ção de novas doenças, já que teria um maior contato entre humanos e os vetores (LIMA, 2020). Com isso, restam evidências de que a ação humana, através do des- matamento ou do avanço urbano dentro do meio ambiente natural, pode causar episódios pandêmicos.
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