Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

85 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 70-93, 1º sem. 2022 ARTIGOS ambiente virtual e como isso repercute no cenário político atual (EI- SENBERG, 2003). A internet foi programada para ser um recurso horizontal de inte- ração, uma vez que conferiria uma nuance comunitária. Todavia é efeti- vamente manipulada por “instituições públicas e privadas que imprimem sobre ela regras e hierarquias bastante similares àquelas que estruturam a complexidade da vida urbana no mundo contemporâneo”. Em outras palavras, há um relativo grau de independência da internet de uma esfera pública, pelo aprimoramento dos meios de comunicação de massa, to- mando uma proporção de aldeia global. Nesse sentido, pergunta-se: “são as interações pessoais de cada um que se globalizam através dela?” ou as intenções de uma maioria? Vemos que a aparente neutralidade nas inte- rações não é real, mas até onde vai o real dentro de um ambiente virtual? São esses questionamentos que nos fazem pensar o impacto que a inter- net proporciona na perspectiva da vida política das sociedades modernas (EISENBERG, 2003, p. 498). 4 O POPULISMO COMO DESARCUTILADOR DA REPÚ- BLICA E DA DEMOCRACIA Viver sob uma república pressupõe que qualquer decisão, mesmo que majoritária, só é correta ou democrática se sofrer controle ou limitação. É o condicionamento à lei vigente e sancionada conforme o procedimento legal. Dito isso, é válido inferir que o conceito de povo é demasiadamente importante para deter o populismo (MASSINI CORREAS, 2016). Cumpre salientar que, segundo Massini Correas (2016), o inimigo natural e interno do republicanismo é o cesarismo, que corresponde ao in- tento de Júlio César em Roma de instaurar uma ditadura perpétua. É a tendência de dominação, de corrupção, de unanimidade e de um governo autoritário, que também compõe os adjetivos de um governo populista. Diante desse cenário, a república contra-ataca com conceitos como liberdade e povo. Liberdade aqui entendida como a superação da falácia da liberdade como dominação e a consagração do governo das leis. Já a palavra “povo” não pode ser avocada como um relato populista de manipulação e

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz