Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
79 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 70-93, 1º sem. 2022 ARTIGOS mocracia ao invés da oligarquia de privilégios, Aristóteles entendia que a aristocracia era o regime ideal. Já “na república romana, a ideia de que a sociedade deveria e poderia ser governada por cidadãos dotados de virtu- des públicas ganhou aceitação”. A partir disso, Cícero e Maquiavel, mes- mo apartados por quinze séculos, apesar das adversidades, compartilhavam desse entendimento (PEREIRA, 2005, p. 78). Enquanto isso, os filósofos políticos do século XVIII, como Montes- quieu, Harrington e Madison, “embora atraídos pelo liberalismo, ou como Rousseau, interessado em democracia, permaneceram essencialmente re- publicanos aristocráticos”, porém, não mais vinculados a uma aristocracia hereditária, mas à econômica. Por isso Rousseau fazia a distinção de repú- blica e democracia, haja vista que a república ideal tinha severas limitações à entrada de novos cidadãos (PEREIRA, 2005, p. 78). No entanto, com a ascensão capitalista e da classe média, tais res- trições não eram mais politicamente viáveis, e o liberalismo desafiou o republicanismo por meio do princípio da liberdade. Somente nesse mo- mento a democracia e o sufrágio universal foram implementados nos Estados-nação. Ocorre que o ideal liberal que ergueu os alicerces demo- cráticos era regido pela conveniência política e comercial da propriedade e do mercado. Por isso, continuavam “presos a uma abordagem elitista, antiplebeia, da democracia”. A democracia, nada mais era, do que as oli- garquias novamente no poder, dessa vez, eleitas pelo voto popular (PE- REIRA, 2005, p. 79). Desde o tempo das oligarquias no Brasil, a imprensa estava submissa à política e aos políticos. O seu papel cívico de instruir a sociedade transmi- tindo uma opinião pública nacional com autonomia já não imperava mais. A liberdade de imprensa estava resumida em apenas divagar a respeito dos interesses da oligarquia, manipulando o eleitorado a manter o status quo republicano e desviando verbas públicas em proveito próprio. Faltava liber- dade na república, faltava democracia (CINTRA, 2016). Segundo Ferrajoli, a liberdade é dividida em: liberdades-imunida- des, que são aquelas que promovem a imunidade a interferências ou im- pedimentos, e as liberdades-poderes, que são aquelas entendidas como
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